Art. 268
O Artigo 268 está presente no Código Penal Brasileiro e trata do crime de infração de medida sanitária preventiva. De acordo com esse artigo, é crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
Esse crime é considerado de menor potencial ofensivo, ou seja, possui uma pena mais branda. A pena prevista para essa infração é de detenção, de um mês a um ano, e multa.
A lei na íntegra pode ser acessada no seguinte link:
Esse crime é considerado de menor potencial ofensivo, ou seja, possui uma pena mais branda. A pena prevista para essa infração é de detenção, de um mês a um ano, e multa.
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04/09/2024 01:09
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