Art 213
O artigo 213 do Código Penal Brasileiro trata do crime de estupro. Segundo a lei, estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. A pena para esse crime varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando há lesão corporal grave ou a vítima é menor de 14 anos.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras:
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras:
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30/08/2024 23:33
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