Art 208


O artigo 208 da Constituição Federal do Brasil trata do dever do Estado em garantir o acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. O texto estabelece que o ensino fundamental, com duração de nove anos, é obrigatório e gratuito na rede pública de ensino. Além disso, determina que o Estado deve assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A lei visa garantir o direito à educação de todas as crianças e adolescentes brasileiros, independentemente de sua condição social, econômica ou de saúde. O acesso à educação é considerado um direito fundamental e essencial para o pleno desenvolvimento do indivíduo e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 208, você pode consultar o seguinte link:
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04/09/2024 01:00
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