Art. 186


O artigo 186 está presente no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no Capítulo II, que trata da Responsabilidade Civil. O artigo em questão estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o prejuízo.

Em resumo, o artigo 186 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil por atos ilícitos, ou seja, quando alguém causa dano a outra pessoa de forma injusta, seja por ação ou omissão.

Para acessar o Código Civil Brasileiro na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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05/09/2024 14:11
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