Art. 182
O artigo 182 da Constituição Federal do Brasil trata sobre a política urbana no país. Ele estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo poder público, com o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
O artigo prevê que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, ou seja, deve atender às necessidades de ordenação da cidade, garantindo o acesso a serviços públicos, preservação do meio ambiente e promoção da justiça social. Além disso, a lei estabelece que o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deve ser atualizado periodicamente.
A política urbana também deve incentivar a utilização de instrumentos como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, impostos progressivos sobre propriedades não utilizadas adequadamente e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, entre outros, visando a promoção do desenvolvimento sustentável das cidades.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 182, você pode consultar o seguinte link:
O artigo prevê que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, ou seja, deve atender às necessidades de ordenação da cidade, garantindo o acesso a serviços públicos, preservação do meio ambiente e promoção da justiça social. Além disso, a lei estabelece que o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deve ser atualizado periodicamente.
A política urbana também deve incentivar a utilização de instrumentos como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, impostos progressivos sobre propriedades não utilizadas adequadamente e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, entre outros, visando a promoção do desenvolvimento sustentável das cidades.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 182, você pode consultar o seguinte link:
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10/03/2025 11:57
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