Art 171


O Artigo 171 do Código Penal Brasileiro trata do crime de estelionato, que consiste em obter vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, induzindo alguém ao erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

De acordo com o artigo, a pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Caso o crime seja cometido contra idoso ou pessoa com deficiência, a pena é aumentada.

Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal Brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para legislação no Brasil. O link para o Código Penal é:
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23/07/2024 17:16
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