Art. 1336
O artigo 1336 está presente no Código Civil Brasileiro e trata sobre o tema da administração do condomínio. Especificamente, o artigo estabelece que o síndico, que é o responsável pela administração do condomínio, tem o poder de representar o condomínio, praticar atos em seu nome e defender seus interesses.
O artigo 1336 também estabelece que o síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, bem como as deliberações da assembleia dos condôminos. Além disso, o síndico deve diligenciar na conservação e guarda das partes comuns do condomínio, promover os seguros necessários, prestar contas aos condôminos e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela convenção ou pela assembleia.
Para acessar o Código Civil Brasileiro na íntegra, incluindo o artigo 1336, você pode consultar o seguinte link:
O artigo 1336 também estabelece que o síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, bem como as deliberações da assembleia dos condôminos. Além disso, o síndico deve diligenciar na conservação e guarda das partes comuns do condomínio, promover os seguros necessários, prestar contas aos condôminos e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela convenção ou pela assembleia.
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31/08/2024 10:45
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