Art 109


O artigo 109 da Constituição Federal do Brasil trata da competência da Justiça Federal. Ele estabelece que a Justiça Federal é responsável por julgar determinadas questões, como crimes políticos e eleitorais, crimes contra a União, crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves brasileiras, entre outros.

A competência da Justiça Federal é definida de acordo com critérios estabelecidos na Constituição, como a natureza do crime ou a pessoa envolvida. O artigo 109 também estabelece que a Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde está disponível o texto atualizado da Constituição:

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24/08/2024 18:52
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