Art 109
O artigo 109 da Constituição Federal do Brasil trata da competência da Justiça Federal. Ele estabelece que a Justiça Federal é responsável por julgar determinadas questões, como crimes políticos e eleitorais, crimes contra a União, crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves brasileiras, entre outros.
A competência da Justiça Federal é definida de acordo com critérios estabelecidos na Constituição, como a natureza do crime ou a pessoa envolvida. O artigo 109 também estabelece que a Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde está disponível o texto atualizado da Constituição:
A competência da Justiça Federal é definida de acordo com critérios estabelecidos na Constituição, como a natureza do crime ou a pessoa envolvida. O artigo 109 também estabelece que a Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde está disponível o texto atualizado da Constituição:
5 visualizações
24/08/2024 18:52
0 comentários
🗣 Comentários:
- Nenhum comentário ainda.
Adicionar Comentário:
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui a publicação oficial no Portal da Legislação .