Arguido
A expressão "arguido" não é utilizada na legislação brasileira. Esse termo é mais comumente utilizado em países de língua portuguesa, como Portugal, para se referir à pessoa que está sendo investigada ou acusada em um processo penal.
No Brasil, o termo equivalente é "indiciado" ou "investigado". O indiciado é a pessoa que, durante o inquérito policial, é apontada como suspeita de ter cometido um crime. Já o investigado é a pessoa que está sendo alvo de investigação criminal, podendo ou não ter sido formalmente indiciada.
A legislação brasileira que trata dos direitos e garantias dos investigados e indiciados é a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, que estabelece o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) também traz disposições sobre os direitos dos investigados e indiciados, como o direito ao silêncio, o direito de ser assistido por um advogado, entre outros.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto:
Já o Código de Processo Penal pode ser acessado no site do Planalto, no seguinte link:
Referências Oficiais:
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07/11/2024 17:40
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