Anterior
A lei brasileira relacionada ao termo "anterior" é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), também conhecida como Decreto-Lei nº 4.657/1942. Essa lei estabelece normas sobre a aplicação das leis no tempo e no espaço, bem como sobre a interpretação das normas jurídicas.
Resumidamente, a LINDB define que a lei terá efeito imediato e geral, respeitando os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. Além disso, estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível com a anterior ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A LINDB também trata de outros temas, como a aplicação da lei no espaço, a interpretação das normas jurídicas, a analogia, os costumes, entre outros.
Para acessar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Resumidamente, a LINDB define que a lei terá efeito imediato e geral, respeitando os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. Além disso, estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível com a anterior ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A LINDB também trata de outros temas, como a aplicação da lei no espaço, a interpretação das normas jurídicas, a analogia, os costumes, entre outros.
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06/09/2024 12:31
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