A Origem e Impacto da Criminalização da Ameaça no Brasil


A criminalização da ameaça no Brasil está prevista no Código Penal Brasileiro, sancionado em 7 de dezembro de 1940, por meio do Decreto-Lei nº 2.848. O artigo 147 do Código Penal define o crime de ameaça como o ato de "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". A pena prevista para esse crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. O propósito dessa legislação é proteger a integridade psicológica e emocional das pessoas, garantindo que elas não sejam submetidas a situações de intimidação ou medo. A criminalização da ameaça é importante para a manutenção da ordem pública e para assegurar um ambiente seguro e respeitoso nas relações interpessoais.
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ameaça Código Penal crime legislação brasileira proteção integridade psicológica
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24/04/2026 15:54
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