840/2011
Resposta para
840/2011
A lei brasileira relacionada ao número "840/2011" é a Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013. Essa lei dispõe sobre o crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, inquérito policial, arbitral, administrativo, legislativo ou em juízo arbitral.
Resumidamente, a Lei nº 12.840/2013 estabelece que é crime oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para que estes façam afirmação falsa, neguem ou se abstenham de fazer declaração que devam fazer em processo judicial, inquérito policial, arbitral, administrativo, legislativo ou em juízo arbitral.
Essa lei tem como objetivo combater a corrupção e garantir a lisura e a veracidade dos depoimentos e informações prestadas por testemunhas, peritos, contadores, tradutores ou intérpretes em diversos tipos de processos.
Para acessar a Lei nº 12.840/2013 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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09/09/2024 15:34
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