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8.080/1990
A Lei Brasileira nº 8.080/1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece as diretrizes e bases para a organização do sistema de saúde no Brasil. Ela define as responsabilidades do Estado na promoção, proteção e recuperação da saúde, além de estabelecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano e que o Estado tem o dever de garantir condições dignas de vida e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ela também define as competências das esferas federal, estadual e municipal na organização e financiamento do sistema de saúde.
A Lei 8.080/1990 também estabelece os princípios que devem nortear o SUS, tais como a universalidade, integralidade, equidade e participação social. Além disso, ela define as formas de participação da comunidade na gestão do sistema de saúde, por meio dos Conselhos de Saúde.
Para acessar a Lei 8.080/1990 na íntegra, você pode consultar o seguinte link: