335 Cpc
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335 cpc
A lei brasileira relacionada ao "335 CPC" é o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo trata da possibilidade de o réu apresentar uma reconvenção, ou seja, uma demanda própria contra o autor, no mesmo processo em que está sendo demandado.
A reconvenção é uma forma de defesa do réu, na qual ele apresenta uma nova demanda contra o autor, alegando que também possui direitos a serem reconhecidos pelo juiz. Dessa forma, o réu pode apresentar sua defesa e, ao mesmo tempo, buscar a satisfação de seus próprios direitos.
O artigo 335 do CPC estabelece que a reconvenção deve ser apresentada na contestação, ou seja, no momento em que o réu apresenta sua defesa inicial. Além disso, é necessário que a reconvenção seja conexa com a ação principal, ou seja, que haja uma relação de causa e efeito entre as demandas apresentadas pelo autor e pelo réu.
Para acessar o texto completo do Código de Processo Civil, incluindo o artigo 335, você pode consultar o seguinte link:
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12/02/2025 00:51
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