288-a
A lei brasileira relacionada ao "288-A" é o artigo 288-A do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de associação criminosa armada.
De acordo com o artigo, constitui associação criminosa armada o ato de associarem-se três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, com o objetivo de cometer crimes com o emprego de armas. O crime é considerado grave e possui pena de reclusão de 4 a 8 anos, além do pagamento de multa.
O objetivo dessa lei é combater organizações criminosas que se associam com o intuito de praticar crimes violentos, utilizando armas de fogo como instrumento para a execução de suas atividades ilícitas.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, através do seguinte link:
De acordo com o artigo, constitui associação criminosa armada o ato de associarem-se três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, com o objetivo de cometer crimes com o emprego de armas. O crime é considerado grave e possui pena de reclusão de 4 a 8 anos, além do pagamento de multa.
O objetivo dessa lei é combater organizações criminosas que se associam com o intuito de praticar crimes violentos, utilizando armas de fogo como instrumento para a execução de suas atividades ilícitas.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, através do seguinte link:
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31/08/2024 23:17
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