162
A lei brasileira relacionada ao número "162" é a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB estabelece as normas e diretrizes para a regulamentação do trânsito no Brasil, abrangendo desde a organização do sistema viário até as regras de conduta dos motoristas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
O artigo 162 do CTB trata das infrações relacionadas à condução de veículos sem possuir a devida habilitação ou permissão para dirigir. Ele estabelece que é proibido conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou permissão para dirigir, gerando uma infração gravíssima.
A penalidade para essa infração é a multa, a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e a remoção do veículo, caso não seja possível a sua regularização no local da infração. Além disso, são computados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Para acessar a Lei nº 9.503/1997 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
O CTB estabelece as normas e diretrizes para a regulamentação do trânsito no Brasil, abrangendo desde a organização do sistema viário até as regras de conduta dos motoristas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
O artigo 162 do CTB trata das infrações relacionadas à condução de veículos sem possuir a devida habilitação ou permissão para dirigir. Ele estabelece que é proibido conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou permissão para dirigir, gerando uma infração gravíssima.
A penalidade para essa infração é a multa, a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e a remoção do veículo, caso não seja possível a sua regularização no local da infração. Além disso, são computados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Para acessar a Lei nº 9.503/1997 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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26/08/2024 11:49
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