11.441/2007
A Lei Brasileira nº 11.441/2007 trata sobre a possibilidade de realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Essa lei tem como objetivo desburocratizar e agilizar esses procedimentos, facilitando a vida das pessoas envolvidas.
Antes da promulgação dessa lei, essas questões só poderiam ser resolvidas por meio de um processo judicial, o que muitas vezes demandava tempo e recursos financeiros. Com a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar esses procedimentos de forma mais rápida e simples, desde que haja consenso entre as partes envolvidas e não haja menores ou incapazes envolvidos.
O procedimento administrativo é realizado em um cartório de notas, com a presença de um advogado que representará todas as partes. É necessário apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito (no caso de inventário), certidão de casamento (no caso de divórcio) e outros documentos específicos para cada caso.
É importante ressaltar que a opção pelo procedimento administrativo é facultativa, ou seja, as partes podem escolher se desejam realizar o inventário, partilha, separação consensual ou divórcio consensual por via judicial ou administrativa.
Para acessar a Lei nº 11.441/2007 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Antes da promulgação dessa lei, essas questões só poderiam ser resolvidas por meio de um processo judicial, o que muitas vezes demandava tempo e recursos financeiros. Com a Lei nº 11.441/2007, é possível realizar esses procedimentos de forma mais rápida e simples, desde que haja consenso entre as partes envolvidas e não haja menores ou incapazes envolvidos.
O procedimento administrativo é realizado em um cartório de notas, com a presença de um advogado que representará todas as partes. É necessário apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito (no caso de inventário), certidão de casamento (no caso de divórcio) e outros documentos específicos para cada caso.
É importante ressaltar que a opção pelo procedimento administrativo é facultativa, ou seja, as partes podem escolher se desejam realizar o inventário, partilha, separação consensual ou divórcio consensual por via judicial ou administrativa.
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08/10/2024 12:31
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