Lei 12850
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Lei 12850
A Lei 12.850, promulgada em 2 de agosto de 2013, trata do combate à organização criminosa no Brasil. Essa legislação tem como objetivo principal definir e regulamentar os mecanismos de investigação, prevenção e repressão a organizações criminosas, bem como estabelecer penas mais severas para os envolvidos nesse tipo de atividade.
A lei define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de qualquer natureza por meio da prática de crimes. Além disso, a legislação estabelece que a pena para os crimes cometidos por organizações criminosas será aumentada de um sexto a dois terços, caso fique comprovado o envolvimento da organização.
A Lei 12.850 também prevê a colaboração premiada como um instrumento importante para a investigação e repressão de organizações criminosas. Esse mecanismo permite que um criminoso, ao colaborar com as autoridades, obtenha benefícios como a redução de pena ou até mesmo a sua extinção, desde que suas informações sejam úteis para a investigação e repressão do crime organizado
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24/02/2024 23:52
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