Artigo 18 Cdc
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Artigo 18 cdc
O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma importante legislação brasileira que trata da responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços por vícios ou defeitos.
De acordo com o Artigo 18, o fornecedor é obrigado a fornecer produtos ou serviços que sejam seguros e adequados ao consumo, além de atender às expectativas legítimas do consumidor. Caso o produto ou serviço apresente algum vício ou defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor tem direito à sua substituição, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.
É importante ressaltar que o prazo para reclamar de vícios ou defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço. Já para vícios ou defeitos ocultos, o prazo para reclamação é de 30 dias, contados a partir da descoberta do problema.
Para ter acesso à lei completa, recomenda-se consultar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que pode ser encontrado no site oficial do Planalto, no seguinte link:
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01/01/2024 14:30
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