Artigo 11.343
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Artigo 11.343
O Artigo 11.343 faz parte da Lei de Drogas do Brasil, que é a Lei nº 11.343/2006. Essa legislação trata do controle e combate ao tráfico ilícito de drogas no país.
O Artigo 11.343 especificamente aborda o crime de tráfico de drogas, estabelecendo as penas e medidas aplicáveis aos envolvidos nesse tipo de atividade. Ele define o tráfico como a produção, fabricação, transporte, guarda, oferta, venda, distribuição, importação ou exportação de drogas ilícitas.
De acordo com o Artigo 33 da mesma lei, a pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Essa pena pode ser aumentada em alguns casos, como quando o crime é praticado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, ou quando envolve a participação de menores de idade.
É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê a possibilidade de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, para casos de tráfico de drogas de menor potencial ofensivo.
Para acessar a Lei de Drogas na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras atualizadas:
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26/11/2023 11:59
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